Objecto e Âmbito de Aplicação do Direito do Trabalho – Lição nº 01
Objecto e Âmbito de Aplicação do Direito do Trabalho
Introdução ao Sistema Laboral Moçambicano
O Direito do Trabalho é o ramo jurídico que regula as relações de trabalho subordinado, prestado por conta de outrem e mediante remuneração.
Nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, este diploma “define os princípios gerais e estabelece o regime jurídico aplicável às relações individuais e colectivas de trabalho subordinado, prestado por conta de outrem e mediante remuneração.”
O artigo 2.º determina que a Lei é aplicável a todas as relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre empregadores e trabalhadores, nacionais ou estrangeiros, que exerçam a sua actividade em território moçambicano.
Abrange igualmente as relações de trabalho constituídas entre pessoas colectivas de direito público e os seus trabalhadores, desde que não sejam funcionários públicos sujeitos a legislação específica.
Aplica-se, com as devidas adaptações, a:
- Associações e Organizações Não-Governamentais (ONG);
- Cooperativas, no que respeita aos trabalhadores assalariados;
- Missões diplomáticas e consulares, relativamente aos trabalhadores localmente contratados;
- Organizações internacionais e demais pessoas singulares ou colectivas de direito privado.
Por outro lado, o n.º 4 do artigo 2.º exclui do âmbito da Lei os funcionários e agentes do Estado, bem como os trabalhadores das entidades descentralizadas, cujas relações laborais são reguladas por legislação própria.
O artigo 3.º vem ainda reforçar o âmbito de aplicação, estabelecendo que determinados tipos e modalidades de trabalho, como o artístico, desportivo, doméstico, marítimo, mineiro, rural, portuário, ou em regime de teletrabalho, são regidos por legislação especial, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei n.º 13/2023, sempre que compatível com a natureza de tais actividades.
Assim, o Direito do Trabalho moçambicano tem por objecto o trabalho livre, subordinado e remunerado, distinguindo-se do trabalho autónomo e do trabalho administrativo, e visa proteger o trabalhador e promover o equilíbrio na relação contratual, frequentemente marcada por desigualdade económica e de poder entre as partes.